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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 157
PORTARIA GM/MS Nº 11.614, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.614, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO
AGUAS LINDAS DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
07460294000126002
44070005
456.979,00
456.979,00
10301511985810052
PR
TUNAS DO PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11628595000126002
33320009
222,00
222,00
10301511985810041
RO
MINISTRO ANDREAZZA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA
19361548000126002
40920003
495.000,00
495.000,00
10301511985810011
RS
HULHA NEGRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HULHA NEGRA
10442628000126008
30200003
97.516,00
97.516,00
10301511985810043
RS
ITAARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAARA
13051227000126002
41840003
250.692,00
250.692,00
10301511985810043
SC
MARACAJA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAJA
10425206000126004
22100023
125.000,00
125.000,00
10301511985810042
SC
PRINCESA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRINCESA
11430652000126001
42090002
97.516,00
97.516,00
10301511985810042
TOTAL
7 PROPOSTAS
1.522.925,00
