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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 157

PORTARIA GM/MS Nº 11.614, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.614, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 07460294000126002 44070005 456.979,00 456.979,00 10301511985810052 PR TUNAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11628595000126002 33320009 222,00 222,00 10301511985810041 RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 19361548000126002 40920003 495.000,00 495.000,00 10301511985810011 RS HULHA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HULHA NEGRA 10442628000126008 30200003 97.516,00 97.516,00 10301511985810043 RS ITAARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAARA 13051227000126002 41840003 250.692,00 250.692,00 10301511985810043 SC MARACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAJA 10425206000126004 22100023 125.000,00 125.000,00 10301511985810042 SC PRINCESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRINCESA 11430652000126001 42090002 97.516,00 97.516,00 10301511985810042 TOTAL 7 PROPOSTAS 1.522.925,00