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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 109
PORTARIA GM/MS Nº 11.155, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.155, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 5.817, de 4 de dezembro de 2024, que estabelece a descentralização dos serviços do Hospital Federal Cardoso Fontes, órgão público federal, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 5.817, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º No prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta Portaria:
I - serão adotadas as providências necessárias à prática dos atos destinados à doação dos bens móveis do Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro;
II - serão providenciados os atos necessários à devolução dos bens imóveis do Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que esta promova a respectiva cessão de uso ao Município;
III - serão disponibilizados os servidores federais lotados no Hospital Federal Cardoso Fontes, na forma do art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, assegurados todos os seus direitos; e
IV - serão adotadas as providências, no âmbito das competências do Ministério da Saúde, para ajustar sua estrutura administrativa à descentralização".
............................................................................................................................(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 5.817, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
