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DespachoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 96
DESPACHO Nº 2.207, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
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DESPACHO Nº 2.207, DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 139/2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0371502, e o que consta no Processo nº 48500.013653/2026-91, decide:
Anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Goiás Transmissão S.A., CNPJ nº 11.708.279/0001-89, da MGE Transmissão S.A., CNPJ nº 11.638.929/0001-67, da Transenergia Renovável S.A., CNPJ nº 10.553.895/0001-45, e da Transenergia São Paulo S.A., CNPJ nº 10.997.565/0001-49, que passará a ser exercido por Gebbras Participações Ltda., CNPJ nº 22.258.988/0001-26. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujo Controle Societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
