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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 109

Portaria GM/MS Nº 11.607, DE 18 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.607, DE 18 DE junho DE 2026 Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Franca, estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Ipuã no estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Franca, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Ipuã no estado de São Paulo. Art. 3º Fica determinada a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Ipuã (SP), IBGE: 352130, referente ao custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ipuã (SP), IBGE: 352130, para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$ NUP 352130 SP IPUÃ MUNICIPAL 0695513 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 GM/MS Nº 3.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 204.750,00 25000.044352/2024-83 ANEXO II UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO CNES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) NUP SP 352130 IPUÃ MUNICIPAL USB 0695513 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 GM/MS Nº 3.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 MARÇO DE 2024 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 17.062,50 25000.044352/2024-83