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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 109
Portaria GM/MS Nº 11.607, DE 18 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.607, DE 18 DE junho DE 2026
Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Franca, estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Ipuã no estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Franca, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Ipuã no estado de São Paulo.
Art. 3º Fica determinada a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Ipuã (SP), IBGE: 352130, referente ao custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ipuã (SP), IBGE: 352130, para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
IBGE
UF
MUNICÍPIO
GESTÃO
CNES
DESCRIÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE CUSTEIO
VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$
NUP
352130
SP
IPUÃ
MUNICIPAL
0695513
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
GM/MS Nº 3.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
204.750,00
25000.044352/2024-83
ANEXO II
UF
IBGE
MUNICÍPIO
GESTÃO
DESCRIÇÃO
CNES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE CUSTEIO
PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$)
NUP
SP
352130
IPUÃ
MUNICIPAL
USB
0695513
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
GM/MS Nº 3.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
MARÇO DE 2024 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA
17.062,50
25000.044352/2024-83
