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DecisãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 174

DECISÃO SUPAS Nº 997, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 997, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.057266/2026-69, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR à RENICLEIA LOPES DIAS LTDA., CNPJ nº 32.191.994/0001-67, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GUARATINGA/BA-BELO HORIZONTE/MG e suas seções, uma vez que a requerente não se encontra habilitada nos termos do Capítulo II, artigos 3º a 8º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR