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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 159
PORTARIA GM/MS Nº 11.623, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.623, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
MA
FORTUNA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FORTUNA
36000814211202600
200.000,00
50410001
50410001
60.000,00
140.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
7327757
7327757
60.000,00
140.000,00
MG
MONTALVANIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815062202600
100.000,00
50410001
50410001
30.000,00
70.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2119439
2119439
30.000,00
70.000,00
MG
MONTES CLAROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814798202600
250.070,00
50410001
250.070,00
1030251182E900001
2219646
250.070,00
PB
JOAO PESSOA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP
36000815063202600
1.488.700,00
50410001
1.488.700,00
1030251182E900001
6355064
1.488.700,00
RJ
PARAIBA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ
36000811826202600
514.635,00
50410001
514.635,00
1030251182E900001
2276186
514.635,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814074202600
200.000,00
50410001
200.000,00
1030251182E900001
3729559
200.000,00
SP
SAO JOSE DOS CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS
36000815060202600
1.500.000,00
50410001
50410001
450.000,00
1.050.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6427464
6427464
450.000,00
1.050.000,00
TOTAL
7 PROPOSTAS
4.253.405,00
