Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 159

PORTARIA GM/MS Nº 11.623, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.623, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) MA FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FORTUNA 36000814211202600 200.000,00 50410001 50410001 60.000,00 140.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 7327757 7327757 60.000,00 140.000,00 MG MONTALVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815062202600 100.000,00 50410001 50410001 30.000,00 70.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2119439 2119439 30.000,00 70.000,00 MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814798202600 250.070,00 50410001 250.070,00 1030251182E900001 2219646 250.070,00 PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000815063202600 1.488.700,00 50410001 1.488.700,00 1030251182E900001 6355064 1.488.700,00 RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000811826202600 514.635,00 50410001 514.635,00 1030251182E900001 2276186 514.635,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814074202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 3729559 200.000,00 SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000815060202600 1.500.000,00 50410001 50410001 450.000,00 1.050.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6427464 6427464 450.000,00 1.050.000,00 TOTAL 7 PROPOSTAS 4.253.405,00