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DespachoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 97
DESPACHO Nº 2.208, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.208, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Processo nº: 48500.905662/2012-11. Interessados: Operador Nacional do Sistema Elétrico. Decisão: i) aprovar as revisões 2026.06 dos Submódulo 1.2 - Glossário dos Procedimentos de Rede (Procedimental); Submódulo 2.9 - Requisitos mínimos de qualidade de energia elétrica (Requisitos); Submódulo 7.2 - Classificação de modalidade de operação de usinas (Responsabilidades e Procedimental); Submódulo 7.4 - Estudos pré-operacionais de integração de instalações da Rede de Operação (Responsabilidades); Submódulo 7.7 - Avaliação de enchimento de reservatório e emissão de declaração para integração de reservatório (Procedimental); Submódulo 7.8 - Avaliação do impacto do acesso ou integração à Rede Básica de instalações com elementos não lineares ou cargas elétricas especiais (Responsabilidades); Submódulo 7.9 - Implantação dos sistemas de supervisão e controle para a operação (Responsabilidades); Submódulo 7.13 - Emissão de Declaração de Situação Operacional e de Atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de geração (Responsabilidades e Procedimental); Submódulo 8.1 - Administração dos Contratos (Procedimental); e Submódulo 8.3 - Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão e Encargos Setoriais (Procedimental), com início da vigência dos respectivos Procedimentos de Rede a partir de 6 (seis) meses contado da data de publicação deste Despacho, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022 e Resolução Normativa ANEEL nº 1.130, de 22 de julho de 2025. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em Legislacao.aneel.gov.br
FELIPE ALVES CALABRIA
Superintendente Substituto
