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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 86

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.160, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Esta resolução atualiza as regras de cálculo e repasse de custos da energia produzida pela usina de Itaipu e pelas usinas nucleares Angra 1 e 2. A medida afeta diretamente as distribuidoras de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, definindo como os valores de tarifas e cotas de energia dessas usinas são repassados ao mercado.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.160, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Aprova a versão 2.0 do Submódulo 6.2 e a versão 2.0 do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que tratam da regulamentação da Tarifa de Repasse da Potência Contratada de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu, dos valores de repasses para as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu e das cotas-partes e dos montantes de potência e energia comercializados pela Itaipu Binacional, entre outros. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.899, de 5 de julho de 1973, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos Decretos nº 11.027, de 31 de março de 2022, e nº 12.390, de 28 de fevereiro de 2025, no Despacho ANEEL nº 2.135, de 15 de julho de 2025, nas Resoluções Normativas nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, e nº 1.028, de 26 de julho de 2022, no que consta do Processo nº 48500.007732/2007-09, resolve: Art. 1º Aprovar a versão 2.0 do Submódulo 6.2 e a versão 2.0 do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, conforme anexo a esta Resolução, e observado que: I - O Submódulo 6.2 do PRORET passa a regulamentar os critérios e procedimentos de cálculo da Tarifa de Repasse da Potência Contratada de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu, da definição dos valores de repasses da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar para as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional, a homologação Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu e as definições das cotas-partes e dos montantes de potência e energia comercializados pela Itaipu Binacional. II- O Submódulo 12.6 do PRORET passa a regulamentar os critérios e procedimentos de cálculo das cotas-partes e do montante de energia comercializada pelas Centrais de Geração Angra 1 e 2. Art. 2º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, incluindo a vigência das novas versões dos Submódulos do PRORET. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Entidades citadas

Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
ANEEL
Empresas
Itaipu BinacionalENBParCentrais de Geração Angra 1 e 2
Normas citadas
PRORETLei nº 5.899Lei nº 9.427Lei nº 10.438Decreto nº 11.027Decreto nº 12.390
Temas
Sistema Interligado Nacional