Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 16

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.286/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.286/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do art. 5º, inciso XIX e do Decreto 5.591/05, torna público que na 292ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/06/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.025586/2025-71 Requerente: Uiversidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos - CEP: 52171-900 - Recife/PE. Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - NB1. Extrato Prévio: 10.904/2026, publicado no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2026. Decisão: DEFERIDO N o de CQB concedido: 710/26 O representante legal da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Dra. Maria José de Sena, solicitou parecer técnico da CTNBio referente à concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, para a classe de risco 1, para: 1. Área I-Análises Microbiológicas (Anexos VIIa e VIIb), 2. Área II- Análises Moleculares (Anexos VIIIa e VIIIb), 3. Área III- Cultivo in vitro e Aclimatação Vegetal (Anexos IXa e IXb), 4. Área IV- Clonagem, Transgenia e Edição de Genomas (Anexos Xa e Xb) e 5. Sala de Esterilização (Anexos XIa e XIb), Prédio do Centro de Apoio à Pesquisa da UFRPE (CENAPESQ), Recife/PE, visando à execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami