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DespachoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 97

DESPACHO Nº 2.233, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 2.233, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017337/2026-99, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG5 de 6.200,00 kW cada, totalizando 31.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Paraíso Farol III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.032281-4.01, localizada no município de Touros no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Eólica Paraíso Farol III Spe S.A., para início da operação em teste a partir de 19 de junho de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO