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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 74
Portaria SPU/SP/MGI Nº 4.739, DE 9 DE junho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência em São Paulo
Texto integral
Portaria SPU/SP/MGI Nº 4.739, DE 9 DE junho DE 2026
Reversão à União do imóvel denominado Máquina do Café, localizado nos endereços Rua Castro Carvalho esquina com a Avenida Professor Jesuíno e Rua Dr. Edson Tupinambá esquina com a Avenida Professor Jesuíno, Matrículas n° 7.097 e 7.098 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas/SP.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU n° 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº 04977.013594/2013-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel situado no Município de Brotas, Estado de São Paulo, cadastrado sob os RIPs n° 6259.00014.500-4 e n° 6259.00012.500-3 no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), doado ao Município de Brotas, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. ***62.927/0001-**, nos termos do contrato assinado pelas partes em 14 de janeiro de 2014, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, Matrículas n° 7.097 e n° 7.098.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na cláusula quarta do respectivo contrato, firmado entre a União e o Município de Brotas, na data de 14 de janeiro de 2014, lavrado nas folhas n° 189 a 191 do Livro n° 26 desta Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
