Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 113 · Pág. 69

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 66, DE 18 DE JUNHO de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 66, DE 18 DE JUNHO de 2026 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.153767/2026-62, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06108/248 a empresa APYFLORES COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ 03.606.088/0002-69, situada na Rua do Curtume, nº 141, bairro São João, município de Januária, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA 2208.40.00 Cachaça de alambique Princesa de Januária MG 004892-5.000001 2208.40.00 Cachaça de alambique armazenada Princesa de Januária Amburana MG 004892-5.000002 2208.40.00 Cachaça de alambique armazenada Princesa de Januária Blend Arnaldo Ribeiro MG 004892-5.000003 2208.40.00 Cachaça de alambique Princesa de Januária Carvalho MG 004892-5.000004 2208.40.00 Cachaça de alambique envelhecida Princesa de Januária envelhecida em Amburana MG 004892-5.000005 2208.40.00 Cachaça de alambique envelhecida Princesa de Januária envelhecida em Carvalho MG 004892-5.000006 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO ZUBA BRAGA