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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 113 · Pág. 69
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 66, DE 18 DE JUNHO de 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 66, DE 18 DE JUNHO de 2026
Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.153767/2026-62, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06108/248 a empresa APYFLORES COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ 03.606.088/0002-69, situada na Rua do Curtume, nº 141, bairro São João, município de Januária, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
2208.40.00
Cachaça de alambique
Princesa de Januária
MG 004892-5.000001
2208.40.00
Cachaça de alambique armazenada
Princesa de Januária Amburana
MG 004892-5.000002
2208.40.00
Cachaça de alambique armazenada
Princesa de Januária Blend Arnaldo Ribeiro
MG 004892-5.000003
2208.40.00
Cachaça de alambique
Princesa de Januária Carvalho
MG 004892-5.000004
2208.40.00
Cachaça de alambique envelhecida
Princesa de Januária envelhecida em Amburana
MG 004892-5.000005
2208.40.00
Cachaça de alambique envelhecida
Princesa de Januária envelhecida em Carvalho
MG 004892-5.000006
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO ZUBA BRAGA
