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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 35
PORTARIA Nº 349, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 349, DE 8 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021, e
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.010162/2025-57, resolve:
Alterar a relação entre vazão máxima e vazão mínima para a família de modelo DFX-xxxx de medidores de vazão ultrassônicos para líquidos, marca Metering & Technology SAS, aprovada pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 03, de 06 de janeiro de 2011, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
