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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 113 · Pág. 68
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Fica inscrita no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão do cancelamento no Registro de Despachantes Aduaneiros por força de decisão judicial constante na apelação cível de nº 5015908-54.2022.4.03.6100, a seguinte inscrição:
NOME
CPF
PROCESSO Nº
CRISTINA RAMIRES
XXX.937.758-XX
13083.115796/2024-59
Art. 2º Fica cancelada no Registro de Despachantes Aduaneiros, por força de decisão judicial constante na apelação cível de nº 5015908-54.2022.4.03.6100, a seguinte inscrição:
NOME
CPF
PROCESSO Nº
CRISTINA RAMIRES
XXX.937.758-XX
13083.115796/2024-59
Art. 3º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO NASCIMENTO ROCHA
