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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 158

Portaria GM/MS Nº 11.621, DE 18 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.621, DE 18 DE junho DE 2026 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 10.941 de 24 de abril de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 10.941/2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 77, Seção 1, Pág. 82, em 27 de abril de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a seguinte proposta, abaixo relacionada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) SC RODEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO 36000795143202600 39.738,00 90550014 39.738,00 1030251182E900042 6375804 39.738,00