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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 158
Portaria GM/MS Nº 11.621, DE 18 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.621, DE 18 DE junho DE 2026
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 10.941 de 24 de abril de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 10.941/2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 77, Seção 1, Pág. 82, em 27 de abril de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a seguinte proposta, abaixo relacionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
SC
RODEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO
36000795143202600
39.738,00
90550014
39.738,00
1030251182E900042
6375804
39.738,00
