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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 104

PORTARIA Nº 19.427, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

Texto integral

PORTARIA Nº 19.427, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, bem como no item 5.1.1 da Instrução Suplementar - IS nº 154-002, Revisão B, e considerando o que consta do processo nº 00058.109689/2024-57, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA PAMPULHA S.A., para o Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, Código OACI: SBBH, Código CIAD: MG0003, localizado em Belo Horizonte (MG), o pedido de forma alternativa de cumprimento para os itens a seguir: I - Itens 6.9.1.1.1, 6.9.1.3.1 e 6.9.1.4.1 da Instrução Suplementar - IS nº 154-002, Revisão B, que traz forma de cumprimento ao requisito154.217(f)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda nº 09; II - Itens 6.11.2.1 e 6.11.2.2 da Instrução Suplementar - IS nº 154-002, Revisão B, que traz forma de cumprimento ao requisito 154.221(e)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda nº 09; III - Item 6.11.3 da Instrução Suplementar - IS nº 154-002, Revisão B, que traz forma de cumprimento ao requisito 154.221(e)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda nº 09. Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de maneira a garantir a manutenção da segurança operacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH