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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 33

PORTARIA Nº 1.947, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

PORTARIA Nº 1.947, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Retifica a capacidade da Comunidade Remanescente de Quilombo Tiningu, código SIPRA SM0291000, localizada no município de Santarém, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o Parecer n. 00011/201/A/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (22300214), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso às políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016 (22300233), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (22300176), que dispõe em seu Artigo 11, sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando o Parágrafo único do Artigo 1º e Artigo 2º da Portaria Nº 747, de 7 de novembro de 2024 (25944674), que inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) indivíduos ou famílias quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Pará e autoriza o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STM e da Diretoria de Territórios Quilombolas - DQ, que procederam à análise do processo administrativo nº 54105.002172/2003-20 e decidiram pela retificação das informações contidas na Portaria nº 747, de 7 de novembro de 2024, publicada na Seção 1, página 98, do Diário Oficial da União nº 231, de 2 de dezembro de 2024, que reconhece 85 (oitenta e cinco) famílias pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Tiningu, código SIPRA SM0291000, localizada no município de Santarém, estado do Pará. Considerando as informações contidas na Nota Técnica 968 (27512052); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade constante na Portaria nº 747, de 7 de novembro de 2024, publicada na Seção 1, página 98, do Diário Oficial da União nº 231, de 2 de dezembro de 2024, que reconhece 85 (oitenta e cinco) famílias pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Tiningu, código SIPRA SM0291000, localizada no município de Santarém, estado do Pará, para a capacidade de 203 (duzentas e três) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a Nota Técnica nº 968 (27512052). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI