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RetificaçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 71

RETIFICAÇÃO

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados

Texto integral

RETIFICAÇÃO No Art. 17. da RESOLUÇÃO SUSEP nº 88, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2026, Seção 1, páginas 70 a 71: Onde se lê: "Art. 17. O servidor ou a servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez, fica dispensado(a) de compensação, não será computado o período no limite de que trata o § 3° do art. 15." Leia-se: "Art. 17. O servidor ou a servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez, fica dispensado(a) de compensação, não será computado o período no limite de que trata o § 3° do art. 16."