Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 71
RETIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados
Texto integral
RETIFICAÇÃO
No Art. 17. da RESOLUÇÃO SUSEP nº 88, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2026, Seção 1, páginas 70 a 71:
Onde se lê:
"Art. 17. O servidor ou a servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez, fica dispensado(a) de compensação, não será computado o período no limite de que trata o § 3° do art. 15."
Leia-se:
"Art. 17. O servidor ou a servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez, fica dispensado(a) de compensação, não será computado o período no limite de que trata o § 3° do art. 16."
