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ResoluçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 161

RETIFICAÇÃO

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 1.641, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 24 de abril de 2026, Seção 1, pág. 104, referente à Medida Preventiva do Anexo. Onde se lê: "Produto - (Lote): Melatonina 5 mg - 30 cápsulas, marca OBENESSERE NUTRITION (TODOS OS LOTES) Ações de fiscalização: Recolhimento; Suspensão - Fabricação, Distribuição, Comercialização, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando a comercialização de produto contendo melatonina em dosagem de 5 mg por porção, em desacordo com o limite máximo permitido para suplementos alimentares; considerando a utilização de elementos de rotulagem que associam o produto a suplemento alimentar, apesar de não atender aos requisitos de composição, segurança e qualidade aplicáveis a essa categoria; considerando a presença de informações contraditórias quanto à natureza do produto; considerando a recomendação de uso com conotação terapêutica; bem como a veiculação de informações que induzem o consumidor a erro quanto à natureza, composição, qualidade e finalidade do produto. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; art. 4º, 10, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018; inciso X do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022." Leia-se: "Produto - (Lote): Melatonina 5 mg - 30 cápsulas, marca OBENESSERE NUTRITION (TODOS OS LOTES); Melatonina com L-Triptofano + Vitaminas | 30 Cápsulas, marca OBENESSERE NUTRITION (TODOS OS LOTES); Cafeína - 400mg | 30 Cápsulas, marca OBENESSERE NUTRITION (TODOS OS LOTES). Ações de fiscalização: Recolhimento; Suspensão - Fabricação, Distribuição, Comercialização, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando tratarem-se de fórmulas magistrais apresentadas comos suplementos alimentares sem a devida regularização; considerando a comercialização de produto contendo melatonina em dosagem de 5 mg por porção, em desacordo com o limite máximo permitido para suplementos alimentares; considerando a utilização de elementos de rotulagem que associam o produto a suplemento alimentar, apesar de não atender aos requisitos de composição, segurança e qualidade aplicáveis a essa categoria; considerando a presença de informações contraditórias quanto à natureza do produto; considerando a recomendação de uso com conotação terapêutica; considerando a veiculação de informações que induzem o consumidor a erro quanto à natureza, composição, qualidade, regularidade e finalidade dos produtos. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; art. 4º, 10, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018; inciso X do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022."