Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 54
PORTARIA Nº 1.440, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Itajubá
Texto integral
PORTARIA Nº 1.440, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o remanejamento e alteração de denominação de funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o disposto na Resolução CONSUNI nº 02/2026; resolve:
Art. 1º Remanejar a seguinte função gratificada (FG):
I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)" para a UORG "Coordenação de Infraestrutura de Redes (CIR)" com denominação de "Coordenador de Infraestrutura de Redes";
Art. 2º ALTERAR denominação das seguintes funções gratificadas (FG):
I - 1 (uma) função gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Coordenação de Segurança e Centro de Dados (CSCD)" de "Coordenador de Telecomunicações" para "Coordenador de Segurança e Centro de Dados ".
II - 1 (uma) função gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação (STI)" de "Coordenador de Tecnologia e Serviços em Nuvem" para "Coordenador de Serviços de Tecnologia da Informação".
III - 1 (uma) função gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Coordenação da Central de Atendimento de TIC (CATIC)" de "Coordenador da Central de Serviços" para "Coordenador da Central de Atendimento de TIC".
Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
