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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 16
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.227/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.227/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 291ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/05/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.004368/2026-84
Requerente: Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA
CQB: 148/01
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.795/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30/03/2026
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão dos locais de armazenamento localizados no Escritório de Projetos para execução das atividades de armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
