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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 172

Portaria Nº 409, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria Nº 409, DE 16 DE junho DE 2026 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rota Dourada S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.017864/2026-86, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rota Dourada S.A., CNPJ nº 59.778.237/0001-40, denominado "Projeto Rota Dourada REIDI Infraestrutura", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e a prestação dos serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário correspondente ao Lote 08, com extensão total de 344,15 Km, no Estado de Mato Grosso, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2026 - Secretária de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA/MT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.017864/2026-86 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO LEITÃO PRAXEDES ANEXO Nome Empresarial Concessionária Rota Dourada S.A. CNPJ 59.778.237/0001-40 Tipo Rodovia Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Projeto Rota Dourada REIDI Infraestrutura", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e a prestação dos serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário correspondente ao Lote 08, com extensão total de 344,15 Km, no Estado de Mato Grosso, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2026 - Secretária de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA/MT, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Obras de Recomposição da Infraestrutura: (i) Pavimento - Recuperação de 344,15 km; e (ii) Obras de arte especiais - Reforço e restauração de 09 pontes. - Obras de Segurança (Metodologia iRAP): (i) 8.946 metros de Defensas Metálicas e Elementos de Transição; (ii) 8,1 km de Traffic Calming, com lombadas, lombofaixas e chicanas; (iii) 264,2 km de Sonorizadores de bordo ao longo dos acostamentos; (iv) Segurança de Pedestres, contemplando 7,7 km de calçadas, 32 pontos de refúgio físico para pedestres e 1,1 km de ciclofaixa em trecho urbano; e (v) 360 pontos de Iluminação Pública em interseções, trechos urbanos, BSOs e pórticos. - Edificações e Instalações Operacionais: (i) 04 Bases de Serviços Operacionais (BSOs); (ii) 01 Sistema de Pesagem Dinâmica (HS-WIM); e (iii) 05 Pórticos de Cobrança (Free Flow) para o sistema de cobrança sem barreiras. - Monitoramento e Tecnologia: (i) Instalação de 04 equipamentos de detecção e sensoriamento de pista (SAT); (ii) 39 câmeras de CFTV com análise inteligente de vídeo; (iii) 10 sistemas de detecção de altura; (iv) 05 radares fixos para o sistema de controle de velocidade; (v) 04 painéis móveis de mensagens variáveis (PMVs); e (vi) rede de comunicação de dados com 69 pontos. - Sinalização Horizontal e Vertical: (i) 344,15 km de Sinalização Horizontal; e (ii) 3.444 m² de Sinalização Vertical, incluindo placas de regulamentação, advertência, indicação e sinalização de obras. - Sistema de controle de arrecadação - 01 (um): (i) Implantação de 05 pontos de cobrança, por meio de pórticos de fluxo livre (free flow) distribuídos ao longo da rodovia e sistemas de processamento, armazenamento e transmissão de dados, integrados ao Centro de Controle Operacional (CCO); e (ii) Instalação de 10 totens de autoatendimento ao longo da concessão. - Sistema de Comunicação: (i) Plataformas digitais para disponibilização de informações em tempo real aos usuários. - Centro de Controle Operacional e Bases Operacionais: (i) 01 (um) Centro de Controle Operacional (CCO) corresponde à unidade central de gestão operacional; e (ii) Implantação de 01 (uma) infraestrutura e sistemas integrados para comunicação e gestão operacional. Localização Estado de Mato Grosso Estimativa de Investimento R$ 420.558.373,91 Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 35.011.484,62