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DespachoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 95

DESPACHO Nº 2.190, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.190, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000512/2025-28, decide: (i) conhecer Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., e, no mérito, dar provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 713, de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação "(i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A. -"Light", inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, a fim de determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão - MUST, verificadas em: (i.a) 03 de março de 2023, às 15h00, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV; (i.b) 02 de agosto de 2023, às 14h45, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV; (i.c) 23 de setembro de 2023, às 18h00, no ponto de conexão Zona Oeste - 138 kV; (i.d) 14 de junho de 2024, às 14h15, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV (i.e) 18 de novembro de 2023, às 19h00, no ponto de conexão Nova Iguaçu - 138 kV e; (i.f) 30 de outubro de 2024, às 9h15, no ponto de conexão Brisamar - 138 kV, incluindo a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Índice de Atualização da Transmissão - IAT, (ii) indeferir o pedido da Light Serviços de Eletricidade S.A. - "Light", inscrita no CNPJ/MF nº 60.444.437/0001-46, referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, decorrentes da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão - MUST, verificada em: (ii.a) 17 de novembro de 2023, às 14h15, no ponto de conexão Grajaú - 138 kV". AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA