Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 97
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Diretoria 1
Texto integral
Despacho
Relação nº 68/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que NÃO FOI CONHECIDO o pedido de reconsideração, denominado como embargos de declaração, nos termos do art. 62, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Nº DO PROCESSO
INTERESSADO
48411.915979/2009-69
Britaplan Britagem Planalto Ltda
Fábio Fernando Borges
Diretor Substituto
