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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 113 · Pág. 67

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 5, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 5, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Declara concedido o Registro Especial na modalidade de Engarrafador de Bebidas ao estabelecimento que menciona. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, considerando o contido no processo digital nº 10265.114974/2026-60, declara: Art. 1º - Concedida a inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, de nº 01202/0035, na modalidade de Engarrafador, ao estabelecimento ALAMBIQUE DE CACHAÇA DO MINISTRO LTDA, de CNPJ nº 04.372.099/0001-03, situado na BR-060, KM 29, S/N, na Zona Rural de Alexânia - GO, CEP 72930-000, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações da Instrução Normativa nº 1.432/2013, sob pena de cancelamento do registro especial, conforme disposto no artigo 8º da referida norma, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO FERREIRA NASCIMENTO