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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 109

Portaria GM/MS Nº 11.391, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.391, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 5.667, de 4 de dezembro de 2024, para redefinir o prazo para a adoção das providências necessárias à descentralização dos serviços do Hospital do Andaraí, órgão público federal, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 5.667, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º No prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta Portaria: I - serão adotadas as providências necessárias à prática dos atos destinados à doação dos bens móveis do Hospital do Andaraí à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro; II - serão providenciados os atos necessários à devolução dos bens imóveis do Hospital do Andaraí à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que esta promova a respectiva cessão de uso ao Município; III - serão disponibilizados os servidores federais lotados no Hospital do Andaraí, na forma do art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, assegurados todos os seus direitos; e IV - serão adotadas as providências, no âmbito das competências do Ministério da Saúde, para ajustar sua estrutura administrativa à descentralização. ................................................................................................................" (NR) Art. 2º Fica revogado o §3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 5.667, de 4 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA