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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 79

PORTARIA Nº 6.278, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

Texto integral

PORTARIA Nº 6.278, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LI ENCAN, nascido em 05 de junho 2015, filho de Li Tang e de Yanmin Wu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.107400/2025-24); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.279, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ERIK ZHANG que passou a assinar ZHANG SHUO, nascido em 05 de abril de 2019, filho de Shaohong Chen e de Junping Zhang, adquirindo a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.103759/2025-22); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar documento faltante, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.322, DE 17 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: HANYUE ZHAO, nascida em 17 de setembro de 2014, filha de Jiagang Zhao e de Lixia Bi, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.005825/2026-81); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.682, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: VALENTINA PAN, nascida em 10 de dezembro de 2019, filha de Zhaolin Pan e de Huanna Yu, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.023700/2026-32); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar o passaporte de sua nova nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.183, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LUIZ PENG, que passou a assinar PENG JIANBIN, nascido em 22 de novembro de 2007, filho de Peng Baijun e Lin Yanhe, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.044698/2025-43). Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.684, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANARGHYA MAYA HARI, nascida em 30 de agosto de 2005, filha de Harikumar Easwaran Nampoothiri e de Mayadevi Kesavan Nampoothiri, adquirindo a nacionalidade indiana. (Processo nº 08018.103436/2025-39); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar o passaporte emitido pelo país de origem, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.685, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: GONG ZI JUN, nascido em 12 de março de 2005, filho de Gong Shaowei e de Fang Ruihong, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.046126/2025-07); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.689, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 6298, DE 10 DE MARÇO DE 2026, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: XUAN YU PAN, nascida em 08 de abril de 2009, filha de Huahua Shu e de Zuobing Pan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.007113/2026-04). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.690, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 6.277, de 5 de março de 2026, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: XI YUE ZHAO, nascida em 14 de fevereiro de 2010, filha de Lixia Bi e de Jiagang Zhao, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.005861/2026-44). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.691, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 6280, DE 05 DE MARÇO DE 2026, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: YARU YE, nascida em 13 de fevereiro de 2015, filha de Sufeng Ye e de Xiaoqing Liu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.103381/2025-67). ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO