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DespachoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 96

DESPACHO Nº 2.203, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 2.203, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de março de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 15, de 20 de janeiro de 2026, na Carta nº 039, de 10 de junho de 2026, SEI nº 0382098, e o constante do Processo nº 48500.033666/2025-04, decideM: (i) considerar atendida pela Tijoá Participações e Investimentos S.A. - TIJOÁ, CNPJ nº 14.522.198/0001-88, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 15/2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo Ao Contrato De Concessão nº 003/2014-MME-UHE TRÊS IRMÃOS, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBORA COELHO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica Substituta