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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 113 · Pág. 67
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Declara alfandegado o Terminal de Cargas Internacionais, localizado no Hangar da área 2, do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande-MT, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10265.524238/2025-35, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 31 de dezembro de 2045, o Terminal de Cargas Internacionais, localizado no Hangar da área 2, do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, situado à Avenida Governador Ponce de Arruda, s/nº, Várzea Grande-MT, posição georreferenciada 15°39'17.6"S 56°07'05.2"W, administrado pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.513.322/0001-70, observados os termos e condições da legislação aplicável
Art. 2º O alfandegamento compreenderá as seguintes áreas: (i) 586,83 m² (quinhentos e oitenta e seis e oitenta e três centésimos de metros quadrados) destinados ao armazém de aeronaves nacionalizadas; (ii) 195,60 m² (cento e noventa e cinco e sessenta centésimos de metros quadrados) destinados ao armazém de aeronaves voltadas à exportação; e (iii) 785,60 m² (setecentos e oitenta e cinco e sessenta centésimos de metros quadrados) destinados ao pátio externo.
Art. 3º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas internacionais compatíveis com a estrutura viária, operacional e logística existentes no local, observadas as condições da legislação aplicável, nas operações aduaneiras previstas nos incisos II a VII e X do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica estabelecido ao recinto o código 1401103, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, a qual compete exercer a fiscalização aduaneira de pátio de aeronaves e de cargas do recinto, bem assim do seu depósito, podendo estabelecer as normas complementares e rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado ou por ato de ofício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante fundamentada conveniência operacional ou administrativa.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
