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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 109
Portaria GM/MS Nº 11.392, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.392, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 6.497, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece a autorização precária do uso dos bens imóveis e móveis, pelo Município do Rio de Janeiro, para manter o funcionamento do Hospital Federal do Andaraí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.497, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O Ministério da Saúde concede autorização precária do uso dos bens em que funciona o Hospital Federal do Andaraí, até que sejam ultimados todos os atos necessários à doação dos bens móveis e à devolução dos bens imóveis à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que esta promova a respectiva cessão de uso ao Município.
................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
