Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 105
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 31, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais
Texto integral
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 31, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89; resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança operacional relativos às operações aéreas e à manutenção aeronáutica.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Regulatória nº 12, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2026, Seção 1, páginas 79 e 80.
Art. 3º Esta Portaria Regulatória entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
ANEXO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRICOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Dimensão
Critério
Objeto Avaliado
Avaliação
Aplicabilidade (observada a função exercida)
Gestão de riscos
Maturidade da gestão de riscos
Desempenho na implementação e manutenção do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) para os Provedores de Serviço de Aviação Civil (PSAC) relacionados no art. 43 do Programa de
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho no desenvolvimento, implementação e maturidade do SGSO observado pela Agência, sendo considerado
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121 Organizações de Manutenção
para fins de decisão o desempenho na data da constatação da não conformidade sob avaliação.
Segurança Operacional Específico da ANAC (PSO-E Anac), aprovado pela Resolução nº 352/2015.
Conformidade
Conformidade regulatória
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da Anac dirigidos ao agente regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados
Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os componentes da avaliação.
Avaliação histórica: A conformidade regulatória histórica é aferida a partir dos registros de não conformidades anteriores. A
Na avaliação da situação identificada:
Todos os regulados
Na avaliação histórica:
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K
Operadores de aeronaves em SAE
avaliação leva em conta o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121
Organizações de Manutenção
constatação da não conformidade sob
em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou
menor reprovabilidade. Compõem a avaliação:
avaliação.
a) criticidade da não conformidade
b) verificação se a não conformidade corresponde a reiteração de não
conformidade ocorrida anteriormente;
c) o respeito a medidas específicas em vigor;
e
d) existência de eventuais danos resultantes da não conformidade.
Adequação de não conformidades
Prontidão e efetividade no retorno à conformidade
Atuação tempestiva do agente regulado na proposição de ações para o tratamento imediato da não conformidade identificada ou para a mitigação de seus efeitos e, quando
Avaliação histórica: O histórico de tratamento da não conformidade é avaliado com base nas ações concluídas nos 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121 Organizações de
não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente fatos e circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Manutenção
cabível, para o enfrentamento das causas que a originaram.
Cooperação
Facilitação da fiscalização
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.
Na avaliação da situação identificada:
Todos os regulados
Na avaliação histórica:
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K
informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da Anac tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de
Avaliação histórica: é ponderado o histórico de facilitação do agente regulado no âmbito da segurança operacional, considerando o
Operadores de aeronaves em SAE
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121
Organizações de Manutenção
período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, aplicando-se exclusivamente a fatos e circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas.
Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em relatórios periódicos que o agente regulado encaminha nas plataformas digitais disponibilizadas pela Anac
Avaliação histórica: É ponderado o histórico de prestação de informações do agente regulado no âmbito da segurança operacional, considerando o período de
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121
Organizações de Manutenção
5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, aplicando-se exclusivamente fatos e circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Anac
Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios
Prontidão na identificação e comunicação da existência da não conformidade à Anac, privilegiando-se as informações trazidas em momento anterior ao conhecimento da Agência. Compõem a avaliação:
Avaliação da situação identificada: É avaliado se houve a comunicação pelo agente regulado, no âmbito do Programa de Notificação de Desvios, antes da constatação da não conformidade pela Anac; ou se, no
Todos os regulados
momento em que o achado foi identificado pela ANAC, foi ele reconhecido pelo regulado como uma não conformidade.
a) comunicações feitas pelos canais do Programa de Notificação de Desvios; e
b) reconhecimento da não conformidade no momento da identificação pela Anac.
Obs - As comunicações feitas pelos canais do Programa de Notificação de Desvios gozam da proteção da Resolução Anac nº 709/2023, segundo os quais a Agência não adotará providências administrativas sancionatórias
se cumpridas as condições do Programa - dentre elas, a comunicação em até 3 (três) dias úteis após a detecção do desvio e antes de seu conhecimento por parte da ANAC.
Cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC
Existência de registro do agente regulado no Protocolo Eletrônico da ANAC
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à existência de registro no Protocolo Eletrônico da ANAC na data da constatação da não conformidade sob avaliação.
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 Organizações de Manutenção
Aprimoramento voluntário
Participação em programas de certificação e auditoria de outras instituições
Participação em programas de auditoria de outras instituições, reconhecidas pela indústria, tais como IOSA/ISSA, IS-BAO. A participação nesses programas deve incluir a obrigação de a empresa promover auditorias
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à participação no programa e
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121
compartilhamento das informações na data da constatação da não conformidade sob avaliação.
internas. Compõem a avaliação:
a) a participação no programa; e
b) o compartilhamento das informações com a Anac.
Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios
Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios voltados à segurança operacional (ex.: SGSO, SASC e PAADV).
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à adoção de elementos de qualidade não obrigatórios
Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 137 (CDAG)
Operadores de aeronaves sob o RBAC
voltados à segurança operacional na data da constatação da não conformidade sob avaliação.
nº 135 Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121
