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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 106
DELIBERAÇÃO-DG Nº 39-ANTAQ, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 39-ANTAQ, DE 17 DE JUNHO DE 2026
1. Processo: 50300.014838/2026-11
2. Interessado: Hidronave South American Logistics S.A.
3. Deliberação:
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar, em caráter especial, a empresa Hidronave South American Logistics S.A., responsável pela instalação portuária denominada "Terminal Hidroviário de Porto Murtinho", localizada no município de Porto Murtinho/RS, a realizar a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25 de junho de 2026;
3.2. enviar os autos à SOG para que adote as providências relativas à expedição provisória do instrumento de Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI;
3.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
3.4. cientificar a empresa Hidronave South American Logistics S.A. acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura
FREDERICO DIAS
