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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 175

PORTARIA Nº 95, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Poder LegislativoSenado Federal › Diretoria-Geral › Diretoria Executiva de Contratação

Texto integral

PORTARIA Nº 95, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.015300/2024-12, em cumprimento ao Despacho nº 0325/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 247/2025-DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa VFB BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.949.099/0001-33, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO por 90 (noventa) dias, cumulada com MULTA de R$ 500,49 (quinhentos reais e quarenta e nove centavos), com fulcro nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, combinado ao inciso VII do art. 3º e inciso I e Parágrafo único do art. 4º do ADG nº 15/2022, ao art. 20 e § 2º do art. 22 da LINDB e o caput e inciso VI do Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, bem como nos itens 27.3 e 27.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 087/2023, por ensejar o retardamento da entrega do objeto da Nota de Empenho nº 2024NE002309 sem motivo justificado, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. Esta comunicação foi encaminhada também, via e-mail e carta registrada, aos endereços eletrônicos e postais informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo. Wanderley Rabelo da Silva PORTARIA Nº 96, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.007384/2025-00, em cumprimento ao Despacho nº 0323/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 272/2025/DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa RCL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.460.768/0001-22 a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por 120 (cento e vinte) dias, cumulada com MULTA de R$ R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais), com fulcro nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, combinado ao inciso III do art. 3º do ADG nº 15/2022, ao art. 20 e § 2º do art. 22 da LINDB e o caput e inciso VI do Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, bem como nos Parágrafos Segundo e Quarto da Cláusula Décima do Contrato nº 0074/2024, pela inexecução total do objeto do Contrato n° 0074/2024, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. Wanderley Rabelo da Silva