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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 100
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 325, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 325, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.215383/2026-12, resolve: autorizar a empresa IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 06.240.179/0005-64, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação(AEA Filial).
DIOGO VALERIO
