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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 19
PORTARIA MCOM Nº 23.021, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.021, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013169/2020-51, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.925.138/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 296 (duzentos e noventa e seis), frequência 107,1 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.925.138/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 50414481917, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 82380, de 4 de outubro de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1978, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 470, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005, para execução do serviço no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
1º LUGAR
RÁDIO REAL FM LTDA.
HABILITADA
2º LUGAR
RÁDIO A VOZ D'OESTE LTDA.
HABILITADA
3º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO CAPITAL FM LTDA.
HABILITADA
3º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA.
HABILITADA
3º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA.
HABILITADA
INABILITADA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CAMARGO GONÇALVES LTDA.
INABILITADA
ANEXO II
Extrato do Contrato
Extrato do Contrato
nº 80/2026
Processo Administrativo
nº 53115.013169/2020-51
Partes
União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA.
Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.
