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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 16
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.267/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.267/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 292ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/06/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.003145/2026-08
Requerente: CSL Behring Comercial de Produtos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 62.969.589/0001-98
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, no 1.195, 3o andar, conjunto 32 Edifício Madison, Vila Olímpia - São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.764/2026, publicado no Diário Oficial da União em 06/03/2026
Decisão: DEFERIDO
N o de CQB concedido: 707/26
O Responsável Legal da CSL Behring Comercial de Produtos Farmacêuticos Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de uso comercial, descarte, transporte e estudo clínico com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 43/2026/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
