Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 175

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

O que significa para o Brasil?

Esta norma altera as regras de limites de valor para transações via Pix, incluindo ajustes para o Pix Automático e para pagamentos por aproximação. A medida impacta a forma como os usuários solicitam alterações de limites diários e como as instituições financeiras gerenciam esses pedidos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 .................................................................................... §2º ............................................................................................ IV - solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático; e V - cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos. ........................................................................................." (NR) "Art. 12. A solicitação de aumento do limite de que trata o art. 10, § 2º, incisos I, II, III e IV pode ser acatada, a critério do participante. ........................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024: I - inciso VI do § 2º do art. 10; II - art. 16-A; e III - art. 16-C. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026. RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO ANEXO NOTA O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR. RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

Entidades citadas

Pessoas
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Normas citadas
Instrução Normativa BCB nº 746Instrução Normativa BCB nº 512Resolução BCB nº 340Resolução BCB nº 1Decreto nº 10.411
Temas
PixPix Automático