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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 100

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 324, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 324, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.233413/2025-83, resolve: autorizar a empresa TABORDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 55.168.623/0001-60, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). DIOGO VALERIO