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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

SúmulaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 48

SÚMULA DE PARECERES

Ministério da EducaçãoConselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Escola Paulista da Magistratura a oferecer cursos de pós-graduação a distância e confirma o descredenciamento da Faculdade de São Caetano do Sul. Com isso, a faculdade descredenciada deve encerrar suas atividades, enquanto a Escola Paulista da Magistratura passa a ter permissão oficial para atuar na oferta de cursos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MAIO/2026 (Complementar à Publicada no DOU de 15/6/2026, Seção 1, p. 40) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202418844. Parecer: CNE/CES 152/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessado: São Paulo Tribunal de Justiça - São Paulo/SP. Assunto: Credenciamento da Escola de Governo Escola Paulista da Magistratura - EPM, a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no formato a distância. Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Escola de Governo Escola Paulista da Magistratura - EPM, a ser instalada na Rua da Consolação, nº 1.483, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, no formato a distância, nos termos do art. 2º, inciso III, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, pelo prazo de quatro anos. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23709.000144/2016-60. Parecer: CNE/CES 172/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessada: Uniesp S.A - Olímpia/SP. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria SERES nº 980, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 24 de dezembro de 2025, determinou o descredenciamento da Faculdade de São Caetano do Sul, com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 980, de 23 de dezembro de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade de São Caetano do Sul, com sede na Rua Martim Francisco, nº 475, bairro Santa Paula, no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo. Voto, também, no sentido de que a SERES defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do acervo acadêmico da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE. Brasília, 18 de junho de 2026. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

Entidades citadas

Pessoas
Luciane Bisognin Ceretta
Órgãos
Câmara de Educação SuperiorEscola Paulista da MagistraturaSão Paulo Tribunal de JustiçaFaculdade de São Caetano do SulSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Empresas
Uniesp S.A
Locais
São PauloSão Caetano do Sul
Normas citadas
Resolução CNE/CES nº 1/2018Decreto nº 9.235/2017Lei nº 9.784/1999
Temas
Educação superior