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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 34

PORTARIA Nº 1.950, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

PORTARIA Nº 1.950, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Retifica a área e a matrícula do Projeto de Assentamento Caracaxá, localizado no município de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte, sob a gestão da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54330.000234/2001-33 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-19/Nº 2, de 15 de março de 2001, publicada no DOU Nº 107-E, de 04/06/2001, que criou o Projeto de Assentamento Caracaxá, localizado no município de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Caracaxá, a base cartográfica da SR(19)RN e a Nota Técnica 2786 (28636551); resolve: Art. 1º Retificar a área de 821,7185 ha (oitocentos e vinte e um hectares, setenta e um ares e oitenta e cinco centiares) constante da Portaria INCRA/SR-19/Nº 2, de 15 de março de 2001, publicada no DOU Nº 107-E, de 04/06/2001, que criou o Projeto de Assentamento Caracaxá, código SIPRA RN0224000, localizado no município de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte, para a área de 823,0328 ha (oitocentos e vinte e três hectares, três ares e vinte e oito centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI