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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 2
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo federal liberou um crédito extraordinário de 8 bilhões de reais para o Ministério de Portos e Aeroportos. Esse recurso será destinado a empréstimos reembolsáveis para empresas que prestam serviços de transporte aéreo regular no Brasil.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
ANEXO
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
8.000.000.000
Operações Especiais
0909 00X8
Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro
28 846
8.000.000.000
0909 00X8 6500
Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro - Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846
8.000.000.000
F
5-IFI
0
90
0
1000
3.500.000.000
F
5-IFI
0
90
0
3050
1.100.000.000
F
5-IFI
0
90
0
3052
3.400.000.000
TOTAL - FISCAL
8.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.000.000.000
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Ministério de Portos e AeroportosFundo Nacional de Aviação Civil
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.368Constituição
Temas
Aviação CivilServiços Aéreos Regulares
