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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal liberou um crédito extraordinário de 8 bilhões de reais para o Ministério de Portos e Aeroportos. Esse recurso será destinado a empréstimos reembolsáveis para empresas que prestam serviços de transporte aéreo regular no Brasil.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti ANEXO ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 8.000.000.000 Operações Especiais 0909 00X8 Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro 28 846 8.000.000.000 0909 00X8 6500 Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 8.000.000.000 F 5-IFI 0 90 0 1000 3.500.000.000 F 5-IFI 0 90 0 3050 1.100.000.000 F 5-IFI 0 90 0 3052 3.400.000.000 TOTAL - FISCAL 8.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.000.000.000

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Ministério de Portos e AeroportosFundo Nacional de Aviação Civil
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.368Constituição
Temas
Aviação CivilServiços Aéreos Regulares