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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 100
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 323, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 323, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.233413/2025-83, resolve: ]
Autorizar a empresa TABORDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 55.168.623/0001-60, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 116 km 135,6 s/n°, Colônia Lima, Mandirituba/PR, 83806-305 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -25:43:31,200; -49:19:01,700 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 364, de 23 de setembro de 2005.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
01
1,90
7,30
20,00
II ou III
Horizontal aéreo
02
1,90
7,30
20,00
II ou III
Horizontal aéreo
03
1,90
7,30
20,00
II ou III
Horizontal aéreo
DIOGO VALERIO
