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DespachoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 101

DESPACHO SDL-ANP Nº 938, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 938, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso IV, e as disposições da Resolução ANP nº 945, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 10, inciso III, alínea a, e o que consta do processo nº 48610.216749/2026-62, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) nº 176, de 27 de março de 2020, da sociedade CARANDÁ PETROQUÍMICA E SERVIÇOS LTDA, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior e a baixa de seu cadastro de consumidor industrial de solventes. RÔMULO PREJIONI HANSEN