ResoluçãoSeção 1Edição nº 112Pág. 85
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.702, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL prorrogou o prazo da autorização para a operação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Verde 02 Baixo. Com isso, a empresa Verde 2 Energética S.A. mantém o direito legal de explorar a usina para a geração de energia elétrica.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.702, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902006/2006-58. Interessado: Verde 2 Energética S.A., CNPJ nº 12.434.432/0001-90. Objeto: Prorrogar a vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica Verde 02 Baixo, CEG PCH.PH.GO.031768-3.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
- Pessoas
- Agnes Maria de Aragão da Costa
- Órgãos
- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL
- Empresas
- Verde 2 Energética S.A.
- Temas
- Pequena Central Hidrelétrica Verde 02 Baixo
