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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 110-A · Pág. 2

PORTARIA GM-MD Nº 2.884, de 21 de maio de 2026

Ministério da DefesaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM-MD Nº 2.884, de 21 de maio de 2026 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Defesa, com a finalidade de atualizar a Política Nacional de Defesa - PND e a Estratégia Nacional de Defesa - END, referentes ao quadriênio 2028-2031. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 24, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 3º do Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025, e na Portaria GM-MD nº 2.555, de 8 de maio de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000063/2026-11, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Defesa, com a finalidade de atualizar a Política Nacional de Defesa - PND e a Estratégia Nacional de Defesa - END, referentes ao quadriênio 2028-2031. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º visa proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas para a atualização das propostas referentes à PND e à END. CAPÍTULO II COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar debates a respeito da atualização da PND e da END; e II - apresentar a proposta inicial de atualização da PND e da END. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular dos seguintes órgãos: I - Assessoria Especial de Relações Institucionais; II - Assessoria Especial de Planejamento; III - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) Chefia de Assuntos Estratégicos, que o presidirá; b) Chefia de Operações Conjuntas; c) Chefia de Logística e Mobilização; d) Chefia de Educação e Cultura; e) Assessoria de Inteligência de Defesa; e f) Assessoria de Doutrina e Legislação; IV - Secretaria-Geral: a) Gabinete da Secretaria-Geral; b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; c) Secretaria de Produtos de Defesa; d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; V - Comando da Marinha; VI - Comando do Exército; e VII - Comando da Aeronáutica. § 1º Cada membro titular do Grupo Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos, diretamente à Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no prazo de dez dias úteis da publicação desta Portaria, e designados mediante ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 3º As eventuais necessidades de substituições dos representantes titular e suplente deverão ser informadas pelos respectivos órgãos no decorrer do andamento das atividades do Grupo de Trabalho. § 4º O presidente do Grupo de Trabalho será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo militar de maior precedência hierárquica dentre os integrantes do colegiado que estiverem presentes na reunião. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho apresentada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do seu presidente ou por solicitação de outros membros do Grupo de Trabalho. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta e as deliberações deverão ser adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata. § 2º Na hipótese de ausência de consenso de que trata o § 1º do caput, a matéria sob discussão, a depender de sua natureza sensível, poderá ser submetida à deliberação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, mediante o assessoramento do Chefe de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de prestar o prévio assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para a tomada de decisão. Art. 6º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho serão preferencialmente convocadas com antecedência mínima de dez dias e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias. Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 8º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de assessoramento técnico de órgãos ou entidades externas ao Ministério da Defesa. Art. 9º A Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo às atividades do colegiado. Art. 10. A divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos membros do colegiado, observada a natureza preparatória das minutas de atualização da PND e da END. Art. 11. O Grupo de Trabalho deverá concluir todas as atividades até o dia 31 de dezembro de 2026. Seção II Atribuições do Presidente do Grupo de Trabalho Art. 12. Ao presidente do Grupo de Trabalho compete: I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências; II - representar o Grupo de Trabalho em suas relações internas e externas; III - submeter à votação do Grupo de Trabalho as matérias a serem apreciadas pelo colegiado; IV - convidar representantes de instituições ou de outros órgãos do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para comparecer às reuniões e prestar assessoramentos especializados; e V - definir a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho. Seção III Atribuições dos demais membros do Grupo de Trabalho Art. 13. Aos demais membros do Grupo de Trabalho compete: I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e debatendo as matérias sob exame; II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas deverá, no âmbito de sua atuação, estabelecer o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho com a finalidade de que as minutas de atualização da PND e da END sejam apresentadas ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Art. 15. Os documentos produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho estarão sujeitos a sigilo ou acesso restrito, conforme a necessidade de cada situação, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 16. A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público de natureza relevante, não remunerada. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO