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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 110-A · Pág. 1
PORTARIA MCOM Nº 23.032, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.032, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Aprova o novo Regimento Interno do Grupo de Trabalho TV 3.0 e atualiza sua composição.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 53115.013906/2023-68, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno do Grupo de Trabalho TV 3.0, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar os integrantes do Grupo de Trabalho TV 3.0, anteriormente discriminados no art. 1º da Portaria MCOM nº 12.149, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2024, conforme a tabela a seguir:
FUNÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Presidente do GT TV 3.0
Wilson Diniz Wellisch
-
Secretário Executivo do GT TV 3.0
Tawfic Awwad Júnior
-
Representante da Agência Nacional de Telecomunicações
Octavio Penna Pieranti
Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabio Henrique Oliveira da Costa
Guilherme de Paula Corrêa
Representante do Ministério da Fazenda
Mauro Rodrigues Sanjad
Alessandro Guimarães Pereira
Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Leonardo Boselli da Motta
Fernando Antônio Cordeiro Ferreira
Representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
João Caldeira Brant Monteiro de Castro
Marco Antonio Konopacki
Representante da Empresa Brasil de Comunicação - EBC
Braulio Costa Ribeiro
Lidia Gurgel Neves Hora
Representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP
Adriano Adoryan
André Luiz Almeida Marins
Representantes das entidades representativas do setor de radiodifusão
Cristiano Reis Lobato Flôres
Rodolfo Fernandes de Souza Salema
Samir Nobre Maia
José Marcelo do Amaral
Paulo Henrique Corona Viveiros de Castro
Luana Carolina Bravo
Carlos Eduardo Neiva Melo
Érico Gonçalves da Silveira
Representante do Fórum SBTVD
Raymundo Barros
Sergio Eduardo Di Santoro Bruzetti
Parágrafo único. A lista de integrantes de que trata o caput poderá ser alterada por meio de Ato do Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Revogar o art. 2º da Portaria MCOM nº 9.893, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU em 11 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO TV 3.0
Art. 1º São atribuições do Grupo de Trabalho da TV 3.0 (GT TV 3.0):
I - propor orientações para implantação da TV 3.0;
II - propor a regulamentação técnica e de serviço aplicável à implantação da TV 3.0;
III - acompanhar as iniciativas de financiamento da TV 3.0;
IV - propor o modelo de implantação da TV 3.0 no território nacional;
V - acompanhar o desenvolvimento de aplicações e equipamentos adequados ao padrão tecnológico da TV 3.0;
VI - propor o cronograma de transição para a TV 3.0;
VII - acompanhar a implementação da TV 3.0 no território nacional;
VIII - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias móveis e satelitais candidatas a integrarem a TV 3.0; e
IX - promover iniciativas para facilitar a inclusão digital por meio de serviços de televisão digital.
Art. 2º Compõem a estrutura do GT TV 3.0, com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas atividades, os seguintes Subgrupos de Trabalho:
I - Subgrupo de Trabalho de Regulamentação (SGT Regulamentação);
II - Subgrupo de Trabalho de Financiamento (SGT Financiamento);
III - Subgrupo de Trabalho de Implantação (SGT Implantação); e
IV - Subgrupo de Trabalho de Evolução Tecnológica (SGT Evolução).
§ 1º Todos os Subgrupos de Trabalho serão coordenados por membros do Ministério das Comunicações, designados pelo Presidente do GT TV 3.0.
§ 2º Outros Subgrupos de Trabalho poderão ser criados ou alterados por decisão do Presidente do GT TV 3.0 para a realização de atividades complementares ou atendimento de novas demandas, caso se mostrem necessários.
§ 3º A atuação dos Grupos Técnicos será pautada pelo diálogo, agilidade e flexibilidade, para avaliação técnica das matérias de sua competência ou que lhe forem atribuídas, cabendo a decisão ao GT TV 3.0.
§ 4º A critério do coordenador do subgrupo, poderão ser convidados a participar das discussões, nos Subgrupos de Trabalho, outros profissionais e colaboradores, que contribuam com seu conhecimento e experiência para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º O GT TV 3.0 será composto pelos seguintes membros:
I - Dois representantes do Ministério das Comunicações:
a) Secretário de Radiodifusão, a exercer a função de Presidente; e
b) Diretor de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, a exercer a função de Secretário Executivo.
II - um representante da Agência Nacional de Telecomunicações e seu respectivo suplente;
III - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e seu respectivo suplente;
IV - um representante do Ministério da Fazenda e seu respectivo suplente;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e seu respectivo suplente;
VI - um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e seu respectivo suplente;
VII - um representante da Empresa Brasil de Comunicação - EBC e seu respectivo suplente;
VIII - um representante da Rede Nacional de Pesquisa - RNP e seu respectivo suplente;
IX - quatro representantes de entidades representativas do setor de radiodifusão e seus respectivos suplentes; e
X - um representante do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (Fórum SBTVD) e seu respectivo suplente.
Parágrafo único. Os membros e seus respectivos suplentes serão nomeados na reunião de instalação, cabendo pedido de substituição a qualquer tempo, a ser decidido pelo Presidente do GT TV 3.0.
Art. 4º O GT TV 3.0 reunir-se-á mensalmente e, sempre que necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.
§ 1º A convocação e a pauta serão enviadas, por correio eletrônico, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para as reuniões ordinárias, e de 1 (um) dia útil, para as extraordinárias.
§ 2º As reuniões poderão ser canceladas ou remarcadas a critério do Presidente do GT TV 3.0.
Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas na sede do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF, podendo o Presidente do GT TV 3.0, a seu critério, permitir a realização de reuniões em outros locais ou, ainda, de forma remota.
Art. 6º As reuniões poderão contar com a participação de representantes do meio acadêmico, de segmentos da sociedade diretamente afetados, de associações do setor de radiodifusão e dos Subgrupos de Trabalho, para apresentação e discussão de temas específicos.
Art. 7º Os registros das reuniões do GT TV 3.0 serão disponibilizados em processo eletrônico público do Ministério das Comunicações.
Art. 8º São atribuições do Presidente do GT TV 3.0:
I - aprovar a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - convidar outros participantes necessários à condução dos trabalhos;
III - designar responsável por elaborar a apresentação das matérias, estipulando prazo para tanto;
IV - presidir as reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias e decidindo questões de ordem;
V - manter a ordem nas reuniões, concedendo e cassando a palavra, bem como determinando a retirada dos que as perturbarem;
VI - manifestar-se em todas as matérias submetidas à apreciação do GT TV 3.0;
VII - representar o GT TV 3.0 perante órgãos e entidades, em reuniões, seminários e demais eventos, e na correspondência institucional;
VIII - encaminhar ao órgão ou entidade competente, quando for o caso, propostas, medidas e recomendações aprovadas pelo GT TV 3.0; e
IX - designar o membro do Ministério das Comunicações que exercerá a função de coordenador de cada um dos Subgrupos de Trabalho, previstos neste Regimento.
Art. 9º São atribuições do Secretário Executivo do GT TV 3.0:
I - substituir o Presidente do GT TV 3.0 em suas funções quando de eventuais ausências e impedimentos deste;
II - auxiliar na elaboração da pauta das reuniões, de acordo com as matérias a serem objeto de apreciação e eventual deliberação pelo GT TV 3.0;
III - secretariar os trabalhos, redigir as atas de reunião e providenciar sua distribuição;
IV - providenciar as informações solicitadas no âmbito do GT TV 3.0;
V - dar divulgação das atividades do GT TV 3.0; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.
Art. 10. São atribuições dos membros do GT TV 3.0:
I - participar das reuniões do GT TV 3.0;
II - apreciar as matérias e manifestar-se nas deliberações que lhe sejam afetas;
III - preparar e apresentar as matérias que lhe forem designadas e anuídas, nos prazos estipulados pelo Presidente do GT TV 3.0; e
IV - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GT TV 3.0 e anuídas pelo respectivo membro.
Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à participação e manifestação oral em todas as reuniões do GT TV 3.0, cabendo-lhes manifestar-se nas deliberações que lhe sejam afetas somente nos casos de ausência do respectivo membro titular.
Art. 11. São atribuições dos coordenadores dos Subgrupos de Trabalho:
I - coordenar os trabalhos do Subgrupo sob sua responsabilidade;
II - preparar e apresentar as matérias de sua responsabilidade, nos prazos estipulados pelo Presidente do GT TV 3.0;
III - registrar, na apresentação da matéria, as eventuais diferenças de opinião que tenham sido formuladas pelos profissionais e colaboradores indicados para acompanhar os trabalhos do Subgrupo;
IV - participar das reuniões do GT TV 3.0 para as quais tenha sido convidado;
V - providenciar as informações solicitadas no âmbito do GT TV 3.0; e
VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.
Art. 12. Ao Subgrupo de Trabalho de Regulamentação (SGT Regulamentação) compete assessorar o GT TV 3.0 nas seguintes atividades:
I - avaliar modificações necessárias no arcabouço normativo atual, tendo em vista as inovações tecnológicas introduzidas pelo Decreto nº 12.595, de 27 de agosto de 2025;
II - estudar e propor normas técnicas para a TV 3.0;
III - estudar e propor normas complementares aos serviços a serem transmitidos pela tecnologia da TV 3.0;
IV - propor, em conjunto com o SGT Implantação, regras, prazos e procedimentos para a migração e transição para a TV 3.0 no Brasil; e
V - exercer outras atribuições que forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.
Art. 13. Ao Subgrupo de Trabalho de Financiamento (SGT Financiamento) compete assessorar o GT TV 3.0 nas seguintes atividades:
I - propor e acompanhar iniciativas de financiamento aplicáveis à cadeia produtiva da TV 3.0, incluindo mecanismos voltados à expansão da cobertura e à modernização das redes de radiodifusão;
II - propor e acompanhar medidas de estímulo à adoção da TV 3.0, inclusive por meio de políticas públicas, programas de apoio, subsídios ou outros instrumentos que contribuam para a formação de base de usuários;
III - propor e acompanhar medidas de incentivos fiscais e tributários relacionadas à transmissão e à recepção da TV 3.0;
IV - promover a interlocução com órgãos e entidades da Administração Pública Federal responsáveis por políticas industrial, tributária e de financiamento, com vistas à articulação de iniciativas que favoreçam o desenvolvimento, a produção e a difusão de equipamentos e serviços relacionados à TV 3.0;
V - avaliar o impacto das medidas de financiamento e de incentivo à adoção da TV 3.0, inclusive quanto à sustentabilidade do ecossistema e à ampliação do acesso pela população; e
VI - exercer outras atribuições que forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.
Art. 14. Ao Subgrupo de Trabalho de Implantação (SGT Implantação) compete assessorar o GT TV 3.0 nas seguintes atividades:
I - estudar medidas para facilitar e acelerar a implantação da TV 3.0 em todo o território nacional;
II - elaborar e acompanhar iniciativas de comunicação referentes ao padrão TV 3.0;
III - propor e acompanhar campanhas públicas de instrução e engajamento da população brasileira quanto à adoção da TV 3.0;
IV - propor e acompanhar sítio eletrônico destinado a divulgar as ações referentes à implantação da TV 3.0; e
V - exercer outras atribuições que forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.
Art. 15. Ao Subgrupo de Trabalho de Evolução Tecnológica (SGT Evolução) compete assessorar o GT TV 3.0 nas seguintes atividades:
I - propor, articular e acompanhar iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionadas à evolução tecnológica e à implantação da TV 3.0, com foco na viabilização técnica, operacional e econômica das soluções necessárias à sua implementação em âmbito nacional;
II - acompanhar e relatar o andamento dos estudos realizados em fóruns internacionais sobre radiodifusão relacionados à TV 3.0;
III - elaborar iniciativas para fomento das atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias móveis e satelitais candidatas a integrarem a TV 3.0;
IV - acompanhar os testes e as atividades de padronização técnica de tecnologias móveis e satelitais para TV 3.0;
V - acompanhar os debates sobre o uso de espectro para aplicações móveis e satelitais para a TV 3.0 e realizar proposições; e
VI - exercer outras atribuições que forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.
Art. 16. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão decididos pelo GT TV 3.0, observadas as diretivas do Decreto nº 12.595, de 27 de agosto de 2025.
Art. 17. O prazo para conclusão das atividades do GT TV 3.0 é 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. O GT TV 3.0 deverá elaborar relatório final, contendo as propostas técnicas discutidas, com antecedência mínima de trinta dias da data de conclusão de suas atividades.
