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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 110-B · Pág. 1

PORTARIA CNPq Nº 2.809, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.809, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos e geológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Projeto Open Carbon Data: Dados lidar multiescala da Mata Atlântica brasileira para calibração e validação de sinais de observação da Terra", coordenado pela Dra. Deborah Maria de Faria, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, em cooperação com a Dra. Beisit Luz Puma Vilca, da Instituição Sylvera Ltd, conforme Processo CNPq nº 01300.002127/2026-99. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e geológicos estão autorizadas para os seguintes pesquisadores: NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO Beisit Luz Puma Vilca Peruana Sylvera Ltd Sebastian Marcelo Frisancho Flores Peruano Sylvera Ltd Andrew Philip Burt Britânico Sylvera Ltd Mikolaj Tomasz Krzekotowski Polonês Sylvera Ltd Beatriz Raimundo Mendonça Henrique Fernandes Portuguesa Sylvera Ltd Luke William Deigan Australiano Sylvera Ltd Jhan Carlo Saire Silva Peruano Sylvera Ltd Lucio Royer Trujillo Rodriguez Peruano Sylvera Ltd Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica, sem remessa de material ao exterior, têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da licença SISBIO nº 105146-1, do Comprovante de Cadastro de Acesso SISGEN nº A8929A2, do registro da aeronave Eurocopter France na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), certificado nº 15384, e do Certificado de Operador Aéreo ANAC nº 2021-03-00HX-02-00, para as seguintes localidades da Bahia - BA: I - Litoral Sul/Região Cacaueira: Ilhéus, Uruçuca, Itacaré, Una e Jussari; II - Extremo Sul: Prado; e III - Chapada Diamantina: Lençóis, Mucugê, Palmeiras e Andaraí. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 7 de abril de 2028. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR