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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 110-B · Pág. 1
PORTARIA CNPq Nº 2.809, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
PORTARIA CNPq Nº 2.809, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos e geológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Projeto Open Carbon Data: Dados lidar multiescala da Mata Atlântica brasileira para calibração e validação de sinais de observação da Terra", coordenado pela Dra. Deborah Maria de Faria, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, em cooperação com a Dra. Beisit Luz Puma Vilca, da Instituição Sylvera Ltd, conforme Processo CNPq nº 01300.002127/2026-99.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e geológicos estão autorizadas para os seguintes pesquisadores:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Beisit Luz Puma Vilca
Peruana
Sylvera Ltd
Sebastian Marcelo Frisancho Flores
Peruano
Sylvera Ltd
Andrew Philip Burt
Britânico
Sylvera Ltd
Mikolaj Tomasz Krzekotowski
Polonês
Sylvera Ltd
Beatriz Raimundo Mendonça Henrique Fernandes
Portuguesa
Sylvera Ltd
Luke William Deigan
Australiano
Sylvera Ltd
Jhan Carlo Saire Silva
Peruano
Sylvera Ltd
Lucio Royer Trujillo Rodriguez
Peruano
Sylvera Ltd
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica, sem remessa de material ao exterior, têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da licença SISBIO nº 105146-1, do Comprovante de Cadastro de Acesso SISGEN nº A8929A2, do registro da aeronave Eurocopter France na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), certificado nº 15384, e do Certificado de Operador Aéreo ANAC nº 2021-03-00HX-02-00, para as seguintes localidades da Bahia - BA:
I - Litoral Sul/Região Cacaueira: Ilhéus, Uruçuca, Itacaré, Una e Jussari;
II - Extremo Sul: Prado; e
III - Chapada Diamantina: Lençóis, Mucugê, Palmeiras e Andaraí.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 7 de abril de 2028.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
