Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026
PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 110-B · Pág. 1
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.638, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária
Texto integral
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.638, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Estabelece os procedimentos aplicáveis à alteração de registro de produtos fitossanitários na hipótese de republicação da especificação de referência.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21000.041026/2025-44,resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos aplicáveis à alteração de registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, que tenham sido registrados com base em especificação de referência, na hipótese de republicação desta.
Art. 2º As alterações de registro para a inclusão de informações não contempladas na especificação de referência somente serão realizadas após a sua republicação.
Parágrafo único. O interessado na alteração de especificação de referência de que trata o caput deverá encaminhar sua solicitação diretamente ao Serviço de Especificações de Referência do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Na hipótese de republicação de especificação de referência, o titular do registro dos produtos formulados relacionados a essa especificação de referência deverá compulsoriamente contemplar as alterações técnicas.
§ 1º Os titulares de registro deverão alterar o rótulo e a bula e informar ao Ministério da Agricultura e Pecuária nos seguintes casos:
I - unidade de medida para a quantificação do ingrediente ativo na concentração do produto;
II - indicação de uso; e
III - classe de uso, quando pertinente.
§ 2º As solicitações de alteração de registro relativas à composição qualitativa ou quantitativa de componentes da formulação serão avaliadas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que dará conhecimento de sua decisão aos demais órgãos federais envolvidos.
Art. 4º O titular do registro de produto formulado com base em especificação de referência deverá efetuar as alterações previstas no art. 3º, § 1º, no prazo de doze meses, contados a partir da republicação da especificação de referência.
Parágrafo único. As informações de rotulagem deverão ser atualizadas no Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários - AGROFIT ou outro sistema que vier a substituí-lo, conforme os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 16, de 18 de maio de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º Todos os alvos biológicos descritos na especificação de referência deverão constar na indicação de uso em rótulo e bula do produto.
Art. 6º A lista atualizada das especificações de referência publicadas ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 7º Fica revogado o Ato nº 88, de 12 de dezembro de 2019, da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
