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Extrato de ConvênioSeção 3 · Edição 110 · Pág. 219
EXTRATO DE CONVÊNIO
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Texto integral
EXTRATO DE CONVÊNIO
SÚMULA DO INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FIRECE Nº 5/2026/CAIXA - FPE Nº 1880/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 23/2600-0000368-7
CONTRATANTE: O Estado do Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04
OBJETO: Este instrumento dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do FIRECE para a execução da ação 1 - Porto Alegre e Alvorada - Arroio Feijó - intervenções em: dique principal Rio Gravataí, diques internos, arroios Santo Agostinho, Feijó, São João e Águas Belas, bacias de amortecimento e casa de bombas.
VALOR: R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais)
VIGÊNCIA: Este Instrumento de Transferência terá vigência de 45 (quarenta e cinco) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes.
BASE LEGAL: Resolução n° 4 de 25 de abril de 2025 do Comitê Gestor do FIRECE, ou a que vier a substituí-la, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições dispostas no expediente administrativo nº 26/2600-0000368-7
SÚMULA DO INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FIRECE Nº 6/2026/CAIXA - FPE Nº 1882/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 23/2600-0000363-6
CONTRATANTE: O Estado do Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04
OBJETO: Este instrumento dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do FIRECE para a execução da ação 2 Bacia do Gravataí - Intervenções: Dique Porto Alegre - Vila Dique; Dique Porto Alegre - Sarandi Oeste; Dique Porto Alegre - Sarandi - Leste; Dique Cachoeirinha; Dique Gravataí e proteção ambiental do Banhado: mini barramentos para recuperação do Banhado Grande,
VALOR: R$ 450.000.000,00 quatrocentos e cinquenta milhões de reais)
VIGÊNCIA: Este Instrumento de Transferência terá vigência de 45 (quarenta e cinco) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes.
BASE LEGAL: Resolução n° 4 de 25 de abril de 2025 do Comitê Gestor do FIRECE, ou a que vier a substituí-la, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições dispostas no expediente administrativo nº 26/2600-0000363-6.
SÚMULA DO INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FIRECE Nº 7/2026/CAIXA - FPE Nº 1889/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 23/2600-0000370-9
CONTRATANTE: O Estado do Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04
OBJETO: Este instrumento dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do FIRECE para a execução da ação 3, Eldorado do Sul - intervenções: estação de bombeamento de águas pluviais; galeria de águas pluviais; canais abertos; sistema de pôlderes - reservatório de amortecimento de cheias e equipamentos de mobilidade e lazer.
VALOR: R$ 531.000.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões de reais)
VIGÊNCIA: Este Instrumento de Transferência terá vigência de 45 (quarenta e cinco) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes.
BASE LEGAL: Resolução n° 4 de 25 de abril de 2025 do Comitê Gestor do FIRECE, ou a que vier a substituí-la, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições dispostas no expediente administrativo nº 26/2600-0000370-9.
SÚMULA DO INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FIRECE Nº 8/2026/CAIXA - FPE Nº 1877/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 23/2600-0000369-5
CONTRATANTE: O Estado do Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04
OBJETO: Este instrumento dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do FIRECE para a execução da ação 4, Bacia do Rio dos Sinos - intervenções: sistema dique/polders; elevação de diques; diques de proteção; alternativas estruturais.
VALOR: R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais)
VIGÊNCIA: Este Instrumento de Transferência terá vigência de 45 (quarenta e cinco) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes.
BASE LEGAL: Resolução n° 4 de 25 de abril de 2025 do Comitê Gestor do FIRECE, ou a que vier a substituí-la, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições dispostas no expediente administrativo nº 26/2600-0000369-5
Davi Keller Severgnini
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
