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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 170

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 11º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 11ª Sessão Deliberativa de 2026 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS: 08675.013891/2024-19, ALEXANDRE PAULINO TAVARES, T660052326, RUF5G80. RECURSOS DEFERIDOS: 08655.004221/2026-10, MARCIO DO CARMO SILVA, T736303936, FFG2H05. * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA